O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) participou, na última quarta-feira (28/03), da solenidade de assinatura de termos de cooperação técnica entre a Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social do Estado (STDS) e 13 Municípios para implantação de Unidades Regionais de Abrigo Institucional para crianças e adolescentes. Representaram o MPCE na ocasião o coordenador do Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude (CAOPIJ) e o secretário-executivo das Promotorias de Justiça da Infância e Juventude, promotores de Justiça Hugo Mendonça e Luciano Tonet, respectivamente.
Desde a apresentação do Plano Estadual de Regionalização da Política de Acolhimento, em 2016, o MPCE vem acompanhando e cobrando, em todas as oportunidades, a implementação das unidades regionais. A assinatura do acordo garante a implantação das duas primeiras regionais no interior do estado: em Jaguaruana, abrangendo os municípios de Fortim, Itaiçaba, Icapuí, Quixeré, São João do Jaguaribe e Tabuleiro do Norte; e em Itaitinga, que terá como vinculadas as cidades de Pindoretama, Chorozinho, Beberibe, Guaiúba e Pentecoste.
Os serviços de acolhimento são voltados a crianças e adolescentes em medidas protetivas por determinação judicial, decorrentes de violação de direitos (abandono, negligência, violência) ou pela impossibilidade de cuidado e proteção por suas famílias. No Ceará, serão implantadas oito Unidades Regionais de Abrigo Institucional, que atenderão 51 municípios, com capacidade para 20 crianças e/ou adolescentes, por serviço, totalizando 160 vagas; e três serviços regionalizados de Família Acolhedora, para atendimento a outros 11 municípios, com meta de 40 crianças ao todo. Com as duas modalidades, o Estado terá um total de 200 vagas. A oferta regionalizada do serviço de acolhimento, realizada via cofinanciamento entre União, Estado e Municípios, beneficia municípios de pequeno porte I e II cujas populações têm até 50 mil habitantes.
Processo de Regionalização no Ceará
A regionalização dos serviços é uma estratégia que busca garantir a universalização do acesso da população aos serviços socioassistenciais. Ao Governo cabe organizar, estruturar, coordenar e proporcionar a oferta regionalizada sob execução direta, indireta (através de ajustes com entidade da rede socioassistencial) ou em regime de cooperação com os municípios da área de abrangência da regionalização.
O processo de regionalização no Ceará acontecerá em regime de cooperação com os municípios, nas modalidades de Abrigo Institucional e de Família Acolhedora. No Abrigo, cuja capacidade máxima de atendimento é de 20 crianças e adolescentes, o acolhimento é provisório e o serviço deve ter aspecto semelhante ao de uma residência, estando inserido na comunidade, em áreas residenciais e oferecendo ambiente hospitaleiro. Já a Família Acolhedora proporciona atendimento em ambiente familiar e garante atenção individualizada e convivência comunitária. Em cada Família são recebidas uma criança ou adolescente por vez, exceto quando se tratar de grupo de irmãos.
Com informações do Governo do Estado